- 1 -Compete ao Coordenador de UC, em articulação com os serviços e órgãos competentes:
Elaborar e atualizar, anualmente, o programa e a ficha da UC;
Assegurar a disponibilização e atualização anual, no sítio da Internet do Iscte, da informação sobre a UC;
Coordenar as atividades da equipa docente da UC;
Assegurar o planeamento das atividades da UC;
Assegurar o lançamento das notas dos estudantes inscritos na UC nos moldes e prazos definidos pelos órgãos competentes;
Pronunciar-se sobre os resultados dos processos de avaliação pedagógica da UC e dos docentes envolvidos na sua lecionação;
Preencher, anualmente, o Relatório da Unidade Curricular (RUC).
- 2 -Ao Coordenador de UC cabe ainda exercer as competências que lhe forem expressamente delegadas pelo Diretor de Departamento.
Artigo 31.º — Competências do Coordenador de UC
Vigente desde: 09/07/2025