- 1 -O Coordenador de UC é nomeado e exonerado pelo Diretor de Departamento, ouvida a respetiva Comissão Científica.
- 2 -Pode ser nomeado Coordenador de UC:
- a)Docentes em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, e com contrato de duração não inferior a um ano;
- b)Investigadores auxiliares, principais e coordenadores (de carreira ou equiparados), mas apenas para UC de segundo ou terceiro ciclo ou de outros cursos de formação pós-graduada.
- 3 -Salvo exceções devidamente fundamentadas, a nomeação de um docente ou investigador como coordenador de várias UC num mesmo curso deve estar limitada a: seis, nas licenciaturas; duas, nos mestrados; uma, nos doutoramentos.
Artigo 32.º — Nomeação
Vigente desde: 09/07/2025