- 1 -Pelo exercício das respetivas funções, é atribuído aos Coordenadores de UC um crédito de horas, conforme disposto no Anexo 2 do presente Regulamento.
- 2 -Os Coordenadores de UC podem repartir com os coordenadores-adjuntos os créditos de horas de que dispõem.
Artigo 35.º — Crédito de horas
Vigente desde: 09/07/2025