- 1 -Para além do estabelecido no ECDU e nos Regulamentos do Iscte, constituem direitos dos docentes e investigadores:
- a)Dispor de plena liberdade, no exercício das suas atividades, para expor e apreciar as teorias e factos científicos, económicos, culturais, sociais e artísticos;
- b)Dispor dos recursos adequados para o desenvolvimento das suas funções;
- c)Participar nas eleições para os órgãos de governo e gestão da Instituição, podendo eleger e ser eleito, nos termos estabelecidos pelos seus estatutos e Regulamentos internos;
- d)Participar em programas de formação para melhorar e atualizar as suas competências e conhecimentos científicos, pedagógicos e técnicos, no quadro do plano estratégico da Instituição;
- e)Apresentar projetos e iniciativas para contribuir, no âmbito da missão e dos fins do Iscte, para o cumprimento dos objetivos individuais e da Instituição;
- f)Dispor da autoria da propriedade intelectual ou industrial dos materiais pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sem prejuízo das utilizações lícitas dos mesmos, nas condições previstas pela lei e pelos Regulamentos da Instituição;
- g)Obter e participar numa avaliação criteriosa e fundamentada do seu desempenho e que possa produzir efeitos no seu posicionamento remuneratório;
- h)Aceder à informação relacionada com as atividades da Instituição.
Artigo 6.º — Direitos dos Docentes e Investigadores
Vigente desde: 09/07/2025