- 1 -Para além do estabelecido no ECDU e nos Regulamentos do Iscte, constituem deveres dos docentes e investigadores:
- a)Manter-se atualizado nos seus domínios de conhecimento e de ensino;
- b)Implementar as atividades letivas segundo os objetivos estabelecidos e os planos de estudo oficiais, nas condições de tempo, forma, modalidade e local estabelecidas pelos órgãos competentes da Instituição;
- c)Implementar eficazmente as disposições relativas aos processos de planeamento, programação, coordenação, orientação, execução e avaliação de atividades de investigação;
- d)Contribuir para elevar o nível científico, pedagógico, técnico, cultural e ético dos membros do Iscte e da sociedade;
- e)Exercer responsável e eticamente os cargos para os quais tenha sido nomeado ou eleito;
- f)Fazer bom uso e zelar pela preservação e manutenção dos recursos da Instituição;
- g)Cumprir as normas estabelecidas nos estatutos do Iscte, Carreira Docente e da Carreira de Investigação Científica, nos Regulamentos, nos Códigos de Conduta Académica e de Conduta Ética, nos procedimentos e nas disposições administrativas e operacionais da Instituição;
- h)Respeitar as diferenças individuais, sem qualquer tipo de discriminação, designadamente sexual, étnica, política e religiosa;
- i)Respeitar os princípios democráticos no funcionamento do Iscte.
Artigo 5.º — Deveres dos Docentes e Investigadores
Vigente desde: 09/07/2025