- 1 -O MIA Fórum é um órgão consultivo, composto por todos os membros do MIA-Portugal, incluindo o e pessoal administrativo, de forma a garantir uma ampla representação e contributo de todos os segmentos do Instituto.
- 2 -O MIA Fórum reúne-se pelo menos uma vez por ano.
- 3 -O MIA Fórum pode reunir extraordinariamente sempre que for convocada pelo Reitor, pelo Diretor Científico ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
- 4 -A ordem de trabalhos das reuniões do MIA Fórum é preparada pelo Diretor Científico e distribuída a todos os membros com antecedência mínima de cinco dias úteis, garantindo transparência e possibilitando uma participação informada.
- 5 -O MIA Fórum delibera quando estejam presentes ou a participar através de meios telemáticos a maioria dos seus membros com direito a voto, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta de voto dos membros presentes na reunião.
- 6 -As deliberações do MIA Forum são não vinculativas.
- 7 -Em caso de empate na votação, o Diretor Científico tem voto de desempate.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 02/07/2026