Ao Conselho Científico compete:
- a)Eleger o Diretor Científico, e propor ao Reitor a sua exoneração, nos termos do presente Regulamento;
- b)Elaborar o respetivo regimento;
- c)Apoiar o Diretor Científico e o Conselho Executivo na definição da estratégia e da política de investigação científica, bem como na direção da atividade operacional e de gestão do MIA-Portugal;
- d)Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e o relatório anual de atividades do MIA-Portugal;
- e)Emitir parecer sobre propostas do Diretor Científico de criação e de extinção dos grupos de investigação do MIA-Portugal e recrutamento de investigadores;
- f)Criar subgrupos de trabalho que integrem membros permanentes e não permanentes do Conselho, para fins específicos e com duração limitada no tempo ou alargada ao tempo correspondente ao mandato do Diretor Científico, nomeadamente grupos de trabalho para as áreas da propriedade intelectual, patentes, spin-offs e valorização do conhecimento, formação avançada e desenvolvimento de carreiras, disseminação e comunicação, investigação clínica, entre outras;
- g)Pronunciar-se sobre todas as demais matérias que o Diretor entenda submeter-lhe.