- 1 -A Comissão Internacional de Acompanhamento é um órgão de avaliação interna e aconselhamento em matéria de orientação estratégica, científica e maximização do impacto societal.
- 2 -A Comissão Internacional de Acompanhamento é composta por sete especialistas internacionais independentes sem qualquer ligação à atividade do MIA-Portugal, com reconhecida competência científica na área de atividade do MIA-Portugal.
- 3 -Os membros são nomeados pelo Diretor Científico ouvido o Conselho Científico.
- 4 -A Comissão reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, pelo Conselho Científico ou pelo Diretor Científico.
- 5 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, com comunicação pessoal e indicação da ordem de trabalhos.
- 6 -A Comissão delibera com a maioria dos seus membros com direito a voto presentes ou participando por meios telemáticos, e as decisões são tomadas por maioria absoluta.
- 7 -Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.
- 8 -O mandato dos membros termina com o fim do mandato do Diretor Científico, podendo manter-se em gestão corrente até à nomeação de novos membros.
Artigo 14.º — Funções, composição e designação
Vigente desde: 02/07/2026