Compete à Comissão Internacional de Acompanhamento:
- a)Eleger, de entre os seus membros, o seu Presidente;
- b)Proceder à análise e avaliação regular das atividades do MIA-Portugal e elaborar o correspetivo relatório;
- c)Emitir parecer sobre o plano e o relatório anual de atividades do MIA-Portugal;
- d)Avaliar periodicamente a atividade desenvolvida pelos Grupos de Investigação;
- e)Emitir parecer sobre propostas do Diretor Científico quanto à criação e extinção dos grupos de investigação do MIA-Portugal, bem como ao recrutamento de investigadores;
- f)Emitir parecer, sempre que se revelar necessário ou lhe for solicitado por qualquer órgão de governo, sobre o funcionamento do MIA-Portugal;
- g)Oferecer expertise em investigação fundamental e clínica, apoiando o planeamento estratégico do MIA-Portugal.