Não obstante o disposto no ECIC, e para efeitos de funcionamento e de manutenção dos grupos de investigação no MIA-Portugal, compete aos líderes e co-líderes de grupo:
- a)Assegurar a autonomia científica e a sustentabilidade do grupo de investigação;
- b)Definir as questões científicas a serem abordadas pelo grupo, em estreito alinhamento com a missão do MIA-Portugal e em acordo com a estratégia científica do Diretor Científico;
- c)Organizar candidaturas a financiamentos externos competitivos para assegurar os recursos necessários às atividades do grupo, em alinhamento com o Diretor Científico;
- d)Participar ativamente em iniciativas que visem o melhoramento das suas candidaturas a concursos de financiamento, disponibilizando as candidaturas para efeitos de melhoramento editorial e de consultoria que se considerem relevantes;
- e)Promoção da colaboração com parceiros nacionais e internacionais;
- f)Fomentar a integração do MIA-Portugal em consórcios internacionais de ciência, educação e atividades de translação;
- g)Promover interações com os hospitais e os parceiros empresariais;
- h)Participar no ensino (pré e pós-graduado) dentro da Universidade de Coimbra;
- i)Apresentar propostas para o desenvolvimento das suas equipas em acordo com o Diretor Científico;
- j)Participar de modo ativo e construtivo nas reuniões dos órgãos do MIA-Portugal, respeitando a diversidade de opiniões e contribuindo para os consensos e compromissos necessários ao bom funcionamento do instituto;
- k)Entregar, em tempo útil, ao Diretor Científico e outros órgãos do MIA-Portugal, as informações solicitadas para preparar o Relatório Anual de Contas e Atividades e demais documentos e iniciativas do instituto;
- l)Responder, em tempo útil, a todos os pedidos encaminhados pelos Conselhos Científico, Executivo e pela Comissão Internacional de Acompanhamento e demais órgãos do MIA-Portugal;
- m)Participar em atividades de disseminação, comunicação, de promoção da ciência e empreendedorismo, promovidas pelo MIA-Portugal.