- 1 -Os Grupos de Investigação são constituídos em torno de um líder de grupo ou de dois co-líderes, que é/são responsável/eis por definir o âmbito da investigação, o plano de investigação, as atividades de translação e os esforços de formação, de forma totalmente independente, mas articulada com o Diretor Científico, em alinhamento com o Plano Estratégico do MIA-Portugal.
- 2 -A nomeação de líder ou co-líder de Grupo será proposto pelo Diretor Científico ouvidos o Conselho Científico e a Comissão Internacional de Acompanhamento.
- 3 -Os Grupos de Investigação com liderança partilhada por dois co-líderes só podem existir caso não tenha existido uma relação de trabalho anterior, nomeadamente um dos co-líderes tenha sido investigador jovem no grupo do outro, se existir forte coerência científica no grupo, e enquanto existir total equidade na liderança do grupo e sintonia sobre a missão e objetivos do grupo. Qualquer tentativa de dominância a qualquer nível de um co-líder sobre o outro determinará o encerramento automático do grupo.
- 4 -Para a criação de grupos em co-liderança é apresentada uma proposta dos co-líderes ao Diretor Científico, ouvido o Conselho Científico.
- 5 -Os grupos de investigação em co-liderança podem extinguir-se a pedido de um dos co-líderes ou por determinação do Diretor Científico do MIA, ouvido o Conselho Científico.
- 6 -Os líderes e co-líderes de Grupo podem ser investigadores auxiliares, principais ou coordenadores, com Curriculum Vitae de elevado mérito científico e elevada capacidade de atração de financiamento externo.
- 7 -Não obstante os processos de avaliação individual de desempenho dos investigadores, tal como previstos no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, os Grupos de Investigação são avaliados a cada triénio pela Comissão Internacional de Acompanhamento e pelo Diretor Científico, só podendo existir se os seus líderes ou co-líderes assegurarem a sustentabilidade financeira do seu programa de investigação através da captação de financiamentos competitivos nacionais ou internacionais.
- 8 -A perda de financiamento externo competitivo tem como consequência um processo automático de avaliação de desempenho do Grupo de investigação, que resulta na obrigatoriedade de elaboração de um plano de captação de financiamento. Numa fase transitória a direção do MIA-Portugal define a duração do apoio, ou a extinção do grupo de investigação e a realocação dos seus recursos humanos e materiais a outros grupos.
Artigo 22.º — Grupos de Investigação
Vigente desde: 02/07/2026