- 1 -O Conselho Executivo é o órgão a quem compete a gestão funcional do MIA-Portugal.
- 2 -O Conselho Executivo tem como papel principal apoiar o Diretor Científico no desenvolvimento e implementação de estratégias científicas, operacionais, empresariais e de comunicação.
- 3 -O Conselho Executivo é composto por quatro membros: o Diretor Científico, o Diretor de Comunicação, o Diretor de Inovação e o Diretor de Descobertas, sendo os três últimos nomeados pelo Diretor Científico. Esta estrutura assegura a operacionalização dos eixos estratégicos do MIA-Portugal: MIA Society, MIA Innovation e MIA Discoveries.
- 4 -Compete ao Diretor de Comunicação liderar as atividades de comunicação e disseminação do Instituto e promover iniciativas de impacto societal, em articulação com os gabinetes de comunicação relevantes da Universidade de Coimbra e com o Ageing@Coimbra.
- 5 -Compete ao Diretor de Inovação coordenar os programas de financiamento relevantes para a sua missão e desenvolver parcerias com a indústria e entidades filantrópicas, em articulação com a Administração da Universidade de Coimbra.
- 6 -Compete ao Diretor de Descobertas liderar a estratégia de financiamento para a investigação, promover colaborações académicas e apoiar a gestão de recursos humanos e formação, em articulação com a Administração da Universidade de Coimbra.
- 7 -O mandato do Conselho Executivo cessa com a cessação do mandato do Diretor Científico.
- 8 -O Conselho Executivo reúne por convocatória do Diretor Científico ou convocatória da maioria dos membros do Conselho Executivo. A não comparência tem de ser justificada.
- 9 -Em situações excecionais, o Diretor Científico pode exonerar membros do Conselho Executivo, tendo para o efeito de obter o parecer favorável de dois terços do Conselho Científico.
Artigo 8.º — Funções, Designação e Mandato
Vigente desde: 02/07/2026