Compete ao Diretor Científico:
- a)Representar o MIA-Portugal perante os demais órgãos da UC e perante o exterior;
- b)Assegurar a presidência dos Conselhos Científico e Executivo;
- c)Executar as deliberações dos Conselhos Científico e Executivo quando vinculativas;
- d)Exercer a gestão científica do MIA-Portugal em conformidade com o contrato de financiamento estabelecido com o European Research Executive Agency da Comissão Europeia e futuras fontes de financiamento;
- e)Definir e coordenar, dentro das linhas gerais da política científica e de investigação da UC, a estratégia e política de investigação científica global e setorial a seguir pelo MIA-Portugal, atendendo às recomendações apresentadas pelo Conselho Científico e pela Comissão Internacional de Acompanhamento;
- f)Manter um diálogo constante com a Reitoria, com vista a harmonizar a inserção do MIA-Portugal na UC e maximizar a divulgação da excelência através da UC;
- g)Definir, com o apoio dos Conselhos Científico, Executivo e da Comissão Internacional de Acompanhamento, o plano de atividades e o relatório anual de atividades, que são submetidos ao Reitor;
- h)Assegurar a articulação com os diversos serviços da UC, em ordem a que o MIA-Portugal disponha do apoio e da colaboração de que necessita na prossecução da sua missão, nomeadamente no que concerne à divulgação das suas atividades;
- i)Promover a colaboração com parceiros locais, nacionais e internacionais e fomentar a integração do MIA-Portugal em consórcios internacionais de investigação, formação avançada e atividades translacionais;
- j)Propor e coordenar interações do MIA-Portugal com o meio hospitalar e empresarial, direcionadas para a implementação de uma política de investigação de excelência, assente no codesenvolvimento de projetos, inovação e transferência de tecnologia;
- k)Propor a criação e extinção dos grupos de investigação, bem como definir as estratégias que orientam as atividades por estes desenvolvidas.