- 1 -Ponderadas as circunstâncias do caso concreto, a câmara municipal poderá atribuir apoios financeiros, logísticos e materiais em condições, termos e valores distintos dos previstos no presente programa, tendo em conta, para o efeito, designadamente, a ponderação especial do mérito das pretensões apresentadas, o trabalho desenvolvido pelas associações e a sua importância para a comunidade bem como o interesse público municipal relevante subjacente à concessão do apoio.
- 2 -A CMVFX poderá também cativar parte do orçamento atribuído a cada programa ou subprograma para distribuição pelas associações contempladas com menor valor.
Artigo 101.º — Ponderação especial do mérito
Vigente desde: 05/12/2018