É condição necessária para a receção e análise da candidatura, a apresentação dos seguintes documentos e informações:
- a)Memória descritiva dos trabalhos a realizar;
- b)Planta de localização da obra (quando necessário);
- c)Orçamento dos custos da obra e/ou grandes equipamentos;
- d)Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;
- e)Projeto de arquitetura ou plantas, quando exigíveis;
- f)Licenciamento da obra, quando exigível;
- g)Indicação do regime de IVA aplicável;
- h)Programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, no caso de candidatura a comparticipação financeira na área do desporto.