Face às disponibilidades financeiras do MVFX, serão relevantes para o ordenamento das candidaturas os seguintes critérios:
- a)Fundamentação para a realização dos trabalhos;
- b)Realização completa de obras comparticipadas anteriormente;
- c)Ação associativa relevante na(s) localidade(s) onde a entidade desenvolve a sua atividade;
- d)Bonificação de 5 % às candidaturas apresentadas e não comparticipadas no ano anterior;
- e)Bonificação de 5 % às candidaturas apresentadas em parceria por parte de duas ou mais entidades;
- f)Concessão de anteriores comparticipações.