- 1 -O valor dos apoios a conceder pelo MVFX será percentualmente decrescente em relação ao valor da obra e acrescido de um fator de correção, variando entre os 80 % e os 45,92 %, de acordo com os valores expressos na seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo Regime de Restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
O pagamento das comparticipações está sujeito à verificação prévia da obra realizada por parte de técnicos do MVFX e será processado mediante a apresentação dos documentos de despesa, na percentagem e com o limite definidos na deliberação da Câmara Municipal que os tiver concedido.
Artigo 20.º — Valores da comparticipação
Vigente desde: 05/12/2018