É condição necessária para a análise da candidatura a apresentação dos seguintes documentos e informações:
- a)Informação sobre o número, tipologia e utilização das viaturas de que a associação já dispõe;
- b)A utilização prevista para a viatura a adquirir;
- c)Orçamento para a aquisição da viatura e indicação do regime de IVA e Imposto Automóvel aplicáveis;
- d)Programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, no caso de candidatura a comparticipação financeira na área do desporto.