- 1 -Tendo em conta a disponibilidade financeira do MVFX, para o ordenamento das candidaturas serão relevantes os seguintes critérios:
- a)Número de sócios, praticantes ou utentes;
- b)Não possuir o tipo de viatura a que se candidata, ou comprovar a manifesta insuficiência dos transportes disponíveis face às suas necessidades;
- c)Ação associativa ou social relevante, oferecendo variadas atividades desportivas, culturais ou sociais à população;
- d)Participar num ou mais quadros de competição desportiva, atividade cultural, ou serviços de caráter social num âmbito local, regional ou nacional;
- e)População abrangida pela área de influência da entidade candidata.
- 2 -Serão ainda atribuídas bonificações de 5 % por cada alínea constante do presente número às candidaturas que:
- a)Correspondam à aquisição de viaturas novas;
- b)Às candidaturas apresentadas e não comparticipadas no ano anterior.
- 3 -As entidades contempladas pelo presente programa não poderão apresentar candidatura para o mesmo tipo de equipamento nos dois anos seguintes à atribuição do subsídio.
Artigo 23.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 05/12/2018