- 1 -Os apoios a conceder pelo MVFX serão de 40 % sobre os valores de aquisição das viaturas, até aos seguintes limites de comparticipação financeira para cada categoria:
- a)6.000(euro) (seis mil euros) para os furgões;
- b)12.500(euro) (doze mil e quinhentos euros) para as carrinhas de 9 lugares;
- c)17.000(euro) (dezassete mil euros) para as carrinhas com tipologia de 9 lugares, adaptadas a pessoas com deficiência ou carrinhas tipo minibus até 18 lugares;
- d)42.000(euro) (quarenta e dois mil euros) para os autocarros.
- 2 -Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelos regimes de restituição de IVA e isenção de Imposto Automóvel, no âmbito da legislação em vigor, o valor destes não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
Artigo 24.º — Valores da comparticipação
Vigente desde: 05/12/2018