- 1 -Os apoios a conceder pelo MVFX serão de 40 % sobre os valores de aquisição dos equipamentos, até ao limite de comparticipação financeira de 500 (euro) (quinhentos euros).
- 2 -Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo Regime de Restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
Artigo 29.º — Valores da comparticipação
Vigente desde: 05/12/2018