- 1 -A fim de incentivar o desenvolvimento das atividades levadas a cabo pelo movimento associativo do concelho, o MVFX prosseguirá uma política de apoio à sua atividade regular, nas seguintes áreas:
- a)Atividade desportiva;
- b)Atividade cultural;
- c)Associativismo solidário;
- d)Associativismo de pais e encarregados de educação;
- e)Associativismo juvenil.
- 2 -Consideram-se atividade regular, para efeitos de candidatura a este programa, as atividades promovidas por secções, modalidades, valências ou associações que mantenham funcionamento há pelo menos um ano.
- 3 -O MVFX avaliará as propostas recebidas em cada ano civil, verificando se os agentes reúnem, nos diversos âmbitos de atividade, condições mínimas de acesso.
- 4 -Como critérios de valorização das candidaturas serão considerados:
- a)O número de praticantes/utentes envolvidos;
- b)A formação dos seus técnicos, praticantes e colaboradores;
- c)O mérito dos resultados obtidos pelas associações na prossecução das suas atividades (no caso do desporto e cultura).
- 5 -A operacionalização dos critérios específicos de cada subprograma traduz o trabalho realizado pelas associações nas diversas áreas, resultando na distribuição proporcional dos apoios.
- 6 -A atribuição dos subsídios para apoio à atividade regular terá como base:
- a)A atividade de cada associação no ano transato;
- b)O número de praticantes/utentes das várias secções ou valências;
- c)O plano de atividades para o ano em curso.
Artigo 30.º — Âmbito
Vigente desde: 05/12/2018