- 1 -Podem candidatar-se aos apoios constantes no PAMA as associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Possuam sede social ou núcleo na área do município com instalações destinadas ao desenvolvimento das suas atividades estatutárias;
- c)Estejam registadas na Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude (adiante designada por DAMAJ) e procedam à atualização regular da sua caracterização institucional, de acordo com o artigo 5.º;
- d)Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizada;
- e)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam.
- 2 -A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não implica necessariamente a sua aprovação.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 05/12/2018