- 1 -O presente subprograma visa contribuir para o desenvolvimento desportivo no concelho de Vila Franca de Xira, comparticipando:
- a)A atividade desportiva regular federada não profissional com participação em quadros competitivos regionais e nacionais, incluindo a que se encontra associada aos escalões de formação, nas modalidades integradas por federações desportivas enquadradas pelo artigo 14.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), conjugado com o Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho, (Regime Jurídico das Federações Desportivas), com extensão aos atletas de natação no âmbito do INATEL;
- b)A atividade realizada em instalações desportivas próprias, devidamente homologadas pelas entidades competentes, estimulando a sua maior fruição pela comunidade;
- c)Os projetos de âmbito desportivo desenvolvidos por associações especialmente dedicadas ao apoio a pessoas com deficiência e idosos.
- 2 -Excetuam-se do presente Regulamento os desportos federados cuja atividade envolva a competição entre animais, tendo em conta a sua especificidade.
Artigo 32.º — Âmbito
Vigente desde: 05/12/2018