- 1 -As fichas de atualização de dados relativos à atividade do ano anterior deverão ser devidamente preenchidas e entregues na DAMAJ até 31 de janeiro de cada ano, sendo os apoios, quando concedidos, objeto de protocolo a celebrar durante o 2.º trimestre.
- 2 -As candidaturas serão apreciadas pela DAMAJ, que poderá recorrer a outros serviços municipais de acordo com o âmbito de atividade das entidades em causa, sendo a ponderação final e os valores dos subsídios aprovados em reunião de câmara.
- 3 -Tanto na fase de análise como durante o ano, poderão ser realizadas visitas às associações para reunião com as respetivas direções e apreciação das atividades realizadas.
Artigo 31.º — Procedimentos
Vigente desde: 05/12/2018