- 1 -O MVFX distribuirá o montante inscrito em orçamento municipal proporcionalmente pelas modalidades de cada clube, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:
- a)Por cada grupo/equipa de modalidade participante em quadros competitivos oficiais: 10 pontos;
- b)Por cada grupo/equipa participante em quadros competitivos nacionais, acrescem 5 pontos;
- c)Por cada técnico com as habilitações exigidas, por grupo/equipa, acrescem 2 pontos;
- d)Por cada entidade com protocolo no âmbito do desporto escolar, acrescem 2 pontos.
- 2 -Nas modalidades individuais são consideradas como grupo/equipa cada conjunto de quinze atletas.
- 3 -Só serão contabilizados os grupos/equipas participantes em cinco ou mais provas oficiais regionais ou nacionais em cada época, ou no total do quadro competitivo oficial nos casos em que não sejam realizadas pelo menos cinco competições.
Artigo 36.º — Cálculo da comparticipação
Vigente desde: 05/12/2018