1 - Este apoio será atribuído às entidades com três ou mais grupos/equipas (exceto relvados naturais, em que podem ser em menor número) federados e a participar em quadros competitivos oficiais, utilizadoras do equipamento em todos os treinos e competições, segundo os critérios de valorização indicados de acordo com a seguinte distribuição:
a) Campo relvado natural - 25 pontos;
b) Campo relvado sintético - 15 pontos;
c) Campo pelado - 10 pontos;
d) Pavilhão desportivo (área superior a 450 m2) - 20 pontos;
e) Piscina coberta (mínimo 25 m) - 25 pontos;
f ) Pista de atletismo - 5 pontos;
g) Posto náutico - 5 pontos.
2 - Nas modalidades individuais a ponderação por grupo/equipa corresponde à definida no n.º 2 do artigo 36.º