Para o acesso à comparticipação municipal no âmbito deste subprograma, as entidades candidatas devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano o impresso facultado pelo município, comprovativo de programa do evento com a seguinte informação:
- a)Programa do evento;
- b)Participações previstas;
- c)Parecer/reconhecimento da federação da modalidade;
- d)Relatório de edições anteriores do evento;
- e)Programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.