O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas a cada um dos subprogramas referidos no artigo 41.º, distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
- a)Impacto desportivo, social, económico ou turístico na divulgação do concelho - 20 pontos;
- b)Atividade da coletividade na referida modalidade - 10 pontos;
- c)Número de atletas participantes - 20 pontos;
- d)Participação de grupos/equipas de formação - 10 pontos;
- e)Caráter do evento (internacional, nacional, regional ou concelhio) - 20 pontos;
- f)Duração do evento - 10 pontos;
- g)Parecer/reconhecimento da federação/associação da modalidade - 10 pontos.