- 1 -As associações que pretendam candidatar-se ao PAMA deverão efetuar o seu registo na DAMAJ, com a apresentação dos seguintes elementos, até ao dia 31 de janeiro de cada ano:
- a)Ficha de caracterização institucional, em modelo disponibilizado pelo MVFX;
- b)Fotocópia dos estatutos e da constituição da respetiva associação, publicados no Diário da República, exceto quando os mesmos já se encontrem nos arquivos da DAMAJ.
- 2 -Para que os apoios decorrentes do PAMA se concretizem, as associações deverão enviar à DAMAJ os seguintes elementos até ao dia 15 de maio de cada ano:
- a)Relatório de atividades e contas referente ao ano anterior discriminando os apoios atribuídos pelo MVFX, com o parecer favorável do conselho fiscal e aprovação pela assembleia geral, ou órgãos equivalentes;
- b)Plano de atividades e orçamento do ano em curso.
- 3 -As associações constituídas após o dia 31 de janeiro poderão efetuar o seu registo em qualquer momento.
Artigo 5.º — Atualização do registo na DAMAJ
Vigente desde: 05/12/2018