- 1 -O movimento associativo do concelho promove anualmente um vasto e diversificado programa de iniciativas envolvendo a participação de agentes e comunidade local.
- 2 -Consideram-se atividades de caráter excecional, aquelas que não sejam apoiadas no âmbito do Programa de Apoio à atividade Regular, de acordo com as seguintes tipologias:
- a)Iniciativas culturais e eventos desportivos não competitivos, considerados de elevado interesse para o município;
- b)Projetos e ações pontuais das associações juvenis;
- c)Comemorações de aniversários relevantes na vida do movimento associativo, em cada 25 anos de existência.
- 3 -Este subprograma destina-se a todas as associações do concelho, decorrendo as candidaturas até 2 meses antes da realização da atividade sendo o prazo limite de candidatura a 30 de setembro de cada ano.
- 4 -As associações poderão candidatar-se, ao abrigo deste subprograma, a uma iniciativa por ano, sendo que as associações juvenis, poderão candidatar-se até uma iniciativa por trimestre.
Artigo 77.º — Âmbito
Vigente desde: 05/12/2018