- 1 -O MVFX avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas distribuindo proporcionalmente o montante inscrito em orçamento municipal de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
- a)Interesse social, cultural, económico e turístico - 40 pontos;
- b)Número de elementos envolvidos na organização - 15 pontos;
- c)Número de agentes/entidades que participam no evento - 10 pontos;
- d)Estabelecimento de parcerias - 10 pontos;
- e)Número de participantes previsto - 15 pontos;
f ) Orçamento/receitas - 10 pontos.
- 2 -A comparticipação municipal poderá atingir os 80 % do orçamento apresentado, até um limite máximo de 1.000(euro).
Artigo 78.º — Cálculo da comparticipação
Vigente desde: 05/12/2018