- 1 -O movimento associativo poderá utilizar as viaturas municipais de transporte coletivo, no âmbito do respetivo regulamento.
- 2 -O movimento associativo poderá solicitar outros tipos de apoio logístico, a conceder de acordo com a disponibilidade dos serviços municipais e nos termos da Tabela de Taxas:
- a)Utilização de instalações municipais;
- b)Palcos;
- c)Execução de materiais gráficos;
- d)Equipamento de som.
Artigo 79.º — Âmbito
Vigente desde: 05/12/2018