- 1 -Com exceção das candidaturas relativas a projetos de arquitetura e obras com cofinanciamento da administração central, o acesso ao apoio financeiro municipal para investimento depende da prévia apresentação de candidaturas em formulário próprio, a remeter à DAMAJ até ao último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, fazendo prova a data de receção nos serviços municipais, ou o carimbo dos correios no caso de envio postal.
- 2 -As candidaturas serão apreciadas pela DAMAJ, que poderá recorrer a outros serviços municipais de acordo com o âmbito de atividade das entidades em causa ou da especificidade do investimento, sendo a classificação final e os montantes a conceder aprovados em reunião de câmara.
- 3 -Durante a apreciação do processo de candidatura poderão ser realizadas visitas às entidades candidatas para reunião com as respetivas direções e análise, no concreto, dos investimentos a realizar, verificando a sua dimensão, projetos e observando o trabalho realizado na sequência da atribuição de anteriores comparticipações.
- 4 -Em caso de candidatura a mais de uma das medidas referidas no artigo 7.º, deve a associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.
Artigo 8.º — Procedimentos
Vigente desde: 05/12/2018