- 1 -O valor da quota institucional será equivalente ao número de anos de atividade da associação, com a atribuição de 5 (euro) (cinco euros) por cada ano, num valor mínimo de 60,00 (euro) (sessenta euros) e o máximo 600,00 (euro) (seiscentos euros).
- 2 -O pagamento será efetuado a partir do mês de julho para as entidades que se encontram inscritas e mantenham seu o registo atualizado.
- 3 -Será suspenso o pagamento da quota institucional às entidades que:
- a)Não cumpram os seus objetivos sociais;
- b)Suspendam a sua atividade;
- c)Não cumpram o estipulado no n.º 2 do artigo 5.º, pelo período de três anos consecutivos.
Artigo 84.º — Execução dos pagamentos
Vigente desde: 05/12/2018