- 1 -O MVFX reconhece a atividade das federações/ associações concelhias nas áreas desportiva, cultural e social, dado o seu caráter representativo, como interlocutoras privilegiadas.
- 2 -O MVFX poderá apoiar estas estruturas através de atribuição de subsídio até ao valor de 600,00(euro) (seiscentos euros), em função dos respetivos planos de atividade.
Artigo 85.º — Apoio a federações/ associações concelhias
Vigente desde: 05/12/2018