- 1 -Tendo em vista a valorização dos técnicos e praticantes que desenvolvem a sua atividade nas associações, o MVFX poderá apoiar a frequência e organização de ações de formação pelo movimento associativo.
- 2 -Serão consideradas, ao abrigo deste programa, as ações de formação organizadas por entidades ou formadores reconhecidos e/ou credenciados, no âmbito restrito da atividade desenvolvida pelas associações.
Artigo 89.º — Ações de formação
Vigente desde: 05/12/2018