- 1 -As ações de formação deverão contar com a participação de 8 formandos no mínimo.
- 2 -As associações poderão apresentar as suas candidaturas nos mesmos períodos que os das atividades de caráter excecional, com os seguintes elementos:
- a)Programa curricular;
- b)Plano de formação;
- c)Cronograma (dias e carga horária);
- d)Local de realização;
- e)Formadores (indicando os respetivos currículos);
f ) Orçamento.
Artigo 90.º — Organização de ações de formação
Vigente desde: 05/12/2018