1 - As associações poderão proceder à apresentação de candidaturas para a participação de elementos em ações de formação, seminários e colóquios promovidos por entidades exteriores.
2 - Para o efeito poderão apresentar as suas candidaturas trimestralmente, com os seguintes elementos:
a) Sinopse da entidade formadora;
b) Local de realização;
c) Cronograma;
d) Programa curricular;
e) Formadores;
f ) Número de elementos a participar;
g) Custos inerentes à participação.