A comparticipação municipal poderá atingir os 80 % do orçamento apresentado, até um limite máximo de 100,00 (euro) (cem euros) por pessoa, num máximo de 2 pessoas por associação.
A comparticipação municipal poderá atingir os 80 % do orçamento apresentado, até um limite máximo de 100,00 (euro) (cem euros) por pessoa, num máximo de 2 pessoas por associação.