- 1 -O MVFX poderá apoiar a realização de projetos e o funcionamento das associações através da concessão de apoios técnicos que possibilitem uma maior estruturação e um incremento da capacidade de resposta e de trabalho das associações. Neste subprograma o MVFX recorrerá, de acordo com as disponibilidades dos serviços, à experiência e aos conhecimentos específicos dos seus técnicos, para a produção de materiais de apoio e para o apoio técnico às associações.
- 2 -O apoio poderá traduzir-se, nomeadamente, no seguinte:
- a)Informação e divulgação de programas de apoio e outras atividades de interesse para o movimento associativo;
- b)Organização de processos de candidatura;
- c)Apoio jurídico;
- d)Apoio contabilístico;
- e)Formação;
f ) Edição de manuais.
Artigo 94.º — Apoios técnicos
Vigente desde: 05/12/2018