- 1 -A formalização dos apoios será sempre objeto de protocolo ou de contrato programa de desenvolvimento desportivo nos casos de comparticipação financeira na área do desporto, que explicite a atividade ou o investimento apoiado, os valores envolvidos e os deveres e direitos das partes envolvidas.
- 2 -Em caso de apoio financeiro, o mesmo poderá ser convertido em isenção ou redução de taxas de montante adequado.
Artigo 97.º — Contratualização dos apoios
Vigente desde: 05/12/2018