- 1 -Todos os apoios concedidos pelo MVFX para atividade regular e iniciativas de caráter excecional, deverão ser publicitados pelo movimento associativo através da inclusão do brasão e/ou logótipo do MVFX nos materiais gráficos ou publicitários a editar no âmbito das suas atividades, nomeadamente em envelopes, folhas timbradas, t-shirts ou outros.
- 2 -Nas iniciativas de caráter excecional o movimento associativo deverá publicitar o apoio da câmara municipal através de "faixa" a fornecer pelo MVFX.
- 3 -Os apoios concedidos no âmbito do fomento da dinâmica de instalações desportivas e culturais próprias devem ser publicitados nos recintos através de painéis que obedeçam a modelos a fornecer pelo MVFX.
- 4 -Os apoios concedidos para investimentos deverão ser publicitados nos equipamentos e viaturas.
- 5 -A comparticipação municipal a obras em instalações do movimento associativo deverá ser divulgada no local de execução através de painel que obedeça a modelos a fornecer pelo MVFX.
Artigo 98.º — Publicitação dos apoios
Vigente desde: 05/12/2018