Os estabelecimentos de ensino comunicarão à Câmara Municipal, por escrito, os nomes dos alunos aos quais se aplicam as cláusulas do presente Capítulo, logo de imediato à tomada de conhecimento da média obtida no ano escolar em causa, bem como, para o caso da atribuição dos vales das viagens aéreas, o aluno comprovará a inscrição no ensino superior e colocação na respetiva Universidade.