- 1 -São admitidos a concurso pessoas singulares, maiores de 18 anos, concorrendo em equipa, desde que constituída por um mínimo de dois e um máximo de cinco elementos, na qualidade de estudantes e ou antigos alunos da UA.
- 2 -Não são admitidos candidatos que, durante o período em que decorre o concurso, exerçam funções de docência, de investigação ou funções técnicas, administrativas e de gestão na UA.
- 3 -Os candidatos que preencham qualquer dos casos de impedimento previstos no artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo são automaticamente excluídos do concurso.
Artigo 2.º — Candidatos
Vigente desde: 31/08/2021