- 1 -Cada um dos projetos finalistas selecionados nos termos do artigo anterior recebe para a sua realização o seguinte apoio da UA:
- a)Disponibilização de matérias-primas e ou serviços até ao valor máximo de 1.500,00 (euro) (mil e quinhentos euros) e;
- b)Acesso e utilização dos laboratórios e equipamentos localizados nas unidades orgânicas da UA e à Design Factory Aveiro.
- 2 -A cada equipa finalista cujo projeto tenha sido selecionado nos termos do artigo anterior, tem direito a um mentor académico, designado de entre os docentes e investigadores da UA, e um mentor empresarial, a indicar pelo júri, para apoio à fase de desenvolvimento do projeto.
Artigo 8.º — Apoios
Vigente desde: 31/08/2021