- 1 -A avaliação das candidaturas pelo júri é feita com recurso aos seguintes critérios:
- a)Potencial impacto nos Campi;
- b)Ligação com o tema a concurso;
- c)Potencial de materialização/desenvolvimento da prova de conceito;
- d)Grau de inovação;
- e)Adequação do orçamento;
- f)Equipa;
- g)Outros critérios a indicar no respetivo Aviso de abertura do concurso.
- 2 -Cada membro do júri atribui a cada candidatura e para cada um dos critérios mencionados a pontuação previamente fixada no respetivo Aviso de abertura do concurso, consoante for ou não comprovado o preenchimento do respetivo requisito.
- 3 -As propostas apresentadas são analisadas tendo como base os critérios e a sua ponderação nos termos fixados no Aviso de abertura do concurso e no presente Regulamento.
- 4 -Em caso de empate, a decisão sobre a classificação das ideias cabe ao Presidente do júri.
- 5 -O júri seleciona até um máximo de três ideias finalistas de acordo com o fixado no Aviso de abertura do concurso.
- 6 -O júri reserva-se o direito de excluir as candidaturas que não preencham os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 31/08/2021