O presente Regulamento, aprovado ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do artigo 235.º, do artigo 243.º e do n.º 1 do artigo 246.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, estabelece as disposições aplicáveis ao exercício da atividade de autoconsumo de energia renovável, individual e coletivo, quando exista ligação à Rede Elétrica de Serviço Público, bem como às comunidades de energia renovável e às comunidades de cidadãos para a energia que procedam à atividade de autoconsumo de energia renovável.