- 1 -O presente Regulamento abrange as seguintes matérias relativas ao exercício da atividade de autoconsumo de energia renovável:
- a)Regras de relacionamento comercial;
- b)Regras aplicáveis à medição, leitura e disponibilização de dados;
- c)Regras aplicáveis aos modos de partilha;
- d)Regras de aplicação das tarifas e preços.
- 2 -As instalações de autoconsumo estabelecidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, estão abrangidas pelo presente Regulamento.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se a Portugal continental e, sem prejuízo de norma regional especial, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/07/2023