O operador da rede deve registar todas as intervenções, realizadas local ou remotamente, em cada equipamento de medição integrado em rede inteligente, nomeadamente de parametrização, atualização, verificação ou outras suscetíveis de interferir nas funções de medição ou de controlo de potência.
Artigo 20.º — Intervenções nos equipamentos de medição
Vigente desde: 27/07/2023